25/08/22 – Todo o empregado está sujeito a incidentes no ambiente de trabalho. Não é incomum ocorrer danos em objetos ou equipamentos, mas caso aconteça o trabalhador deve sofrer desconto na sua remuneração? E caso tenha sido proposital, como o empregador deve realizar essa dedução?
Para esclarecer o que diz a legislação trabalhista sobre este assunto conversamos com a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), Roberta de Oliveira Santos.
Você tem dúvidas sobre o assunto? Então aperte o play para ouvir.
Fonte: TST
O empregado deve ser cobrado por danos ao patrimônio da empresa? | Entrevista