O registro na carteira de trabalho é obrigatório para admissão de um empregado? | Boato ou Fato


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13/02/23 – De acordo com o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem o prazo de cinco dias úteis para anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) as informações relativas aos trabalhadores que admitir.

Devem ser registradas a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver. As anotações podem ser feitas via sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções do Ministério da Economia. 

Para saber mais, aperte o play. 

Fonte: TST
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