Outubro Rosa: prédio do TST fica iluminado para alertar sobre prevenção do câncer de mama

A ação faz parte do movimento internacional de conscientização para a detecção precoce do câncer de mama

Fachada do TST iluminada em rosa

Fachada do TST iluminada em rosa

03/10/22 – O edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho ficará iluminado de rosa no mês de outubro. A ação faz parte do movimento internacional de conscientização para a detecção precoce do câncer de mama, conhecido como Outubro Rosa. Ele foi criado no início da década de 1990, quando a quando a Fundação Susan G. Komen for the Cure lançou o laço cor-de-rosa como símbolo da prevenção ao câncer de mama e o distribuiu aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York (EUA). A prova é, desde então, promovida anualmente.

Incidência

O período é celebrado no Brasil e no exterior para compartilhar informações e promover a conscientização sobre o câncer de mama, a fim de contribuir para a redução da incidência e da mortalidade pela doença. Ele é o tipo de câncer que mais acomete mulheres em todo o mundo, tanto em países em desenvolvimento quanto em países desenvolvidos.

No Brasil, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o câncer de mama é o mais incidente em mulheres de todas as regiões, com taxas mais altas nas regiões Sul e Sudeste. Para 2022, foram estimados 66.280 casos novos, o que representa uma taxa de incidência de 43,74 casos por 100 mil mulheres.

Diagnóstico precoce

Cerca de 95% dos casos descobertos em estágio inicial têm grande possibilidade de cura. 
A afirmação é da secretária de saúde do TST, Esterlina Araújo. De acordo com ela, quando a mulher apresenta sinais e sintomas, geralmente o diagnóstico se dá em fase bastante avançada da doença. 

“Quase a totalidade dos diagnósticos precoces ocorrem na fase em que ainda não há sinais e sintomas, e eles são feitos por meio do exame médico e dos exames de imagem e de biópsia”, destaca. Para um diagnóstico seguro, em regra para mulheres a partir de 40 anos, é primordial a realização de mamografia, ecografia mamária e ressonância magnética, seguidos por biópsia da lesão ou do nódulo suspeitos.

Homens

Apesar de incomum, estimativas nacionais indicam que 1% dos casos de câncer de mama afeta os homens. Segundo a médica Esterlina Araújo, os homens também devem ficar atentos e realizar o autoexame periodicamente. “Sintomas como aumento do volume das mamas nos homens devem ser examinados pelo mastologista”, aconselha. “Embora seja raro, os homens podem ter câncer de mama e devem procurar o especialista assim que notarem alterações nas mamas”.

Dispensa discriminatória

Sobre esse assunto, um processo judicial que tramitou no TST resultou em condenação por causa de discriminação.  A Primeira Turma considerou discriminatória a dispensa por justa causa aplicada pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a um empregado com câncer de mama. A empresa argumentou que ele havia abandonado o emprego, mas diversas faltas foram justificadas por atestados médicos que relatavam a doença. De acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 443), presume-se arbitrária a dispensa de trabalhador com doença grave que suscite estigma ou preconceito, cabendo prova contrária ao empregador. Para o colegiado, a CSN não se desincumbiu desse ônus.

(RT, GS/GS)

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Fonte: TST
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