Pensão mensal vitalícia de estivador será calculada no final da ação 

O valor da condenação não ficará limitado ao indicado por ele na petição inicial 

Estivador puxando corda em navio

Estivador puxando corda em navio

30/11/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um estivador de Itajaí (SC) o recebimento de pensão mensal vitalícia com os reajustes apurados na fase de liquidação (cálculos) da sentença, e não com base no valor indicado por ele no início da ação. O entendimento do colegiado é de que a legislação não exige a indicação exata dos valores pretendidos, exigindo apenas que se aponte um montante estimado.

Acidente de trabalho

Na ação, o estivador disse que trabalhava como portuário avulso desde 1994. Em março de 2018, sofreu lesões no braço e no joelho quando a tampa de uma espécie de poço do navio em que ele trabalhava se rompeu. Em razão disso, teve de ficar afastado por um ano e oito meses e foi submetido a duas cirurgias e a tratamento fisioterápico. 

Por essas razões, requereu o pagamento de indenizações por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia, proporcional à redução da sua capacidade para o trabalho. Ele estimou o valor da pensão em R$ 20.160 e pleiteou, ainda, que o montante fosse atualizado de acordo com os reajustes anuais da categoria.

A ação foi ajuizada contra o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí (Ogmo/Itajaí), com o qual mantinha vínculo profissional, a Log-In Logística Intermodal S.A., proprietária do navio, e a APM Terminals Itajaí S.A., operadora do terminal em que a embarcação estava ancorada. 

Pensão mensal

Embora as empresas tenham argumentado que o acidente ocorrera por culpa exclusiva da vítima, a juíza da Primeira Vara do Trabalho de Itajaí concluiu que as alegações não foram provadas. Nesse contexto, elas foram condenadas a pagar R$ 18 mil de indenização por danos morais e R$ 6 mil por danos estéticos. A julgadora, porém, negou o pedido de pensão mensal vitalícia, por considerar que, de acordo com o laudo técnico pericial, a capacidade do empregado para o trabalho fora preservada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), contudo, deferiu a reparação material e fixou a pensão em 10% da média das remunerações líquidas do estivador nos seis meses anteriores ao acidente, considerando o grau de redução da sua capacidade de trabalho, mas limitou a condenação ao valor indicado por ele na petição inicial (R$ 20.160).

A fixação do montante levou em conta o artigo 840, parágrafo 1º, da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que prevê que o pedido deve ser certo, determinado e com indicação de valor, e os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil (CPC), que vedam ao juiz decidir fora dos limites do pedido. 

Valor estimado

Segundo o relator do recurso de revista do estivador, ministro Mauricio Godinho Delgado,  a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, “ainda que por estimativa”. Ele ponderou que o trabalhador não tinha condições de apontar o valor exato, pois somente a perícia poderia definir o grau da incapacidade, a extensão do dano e a relação do acidente com a atividade desenvolvida.

Assim, a pensão mensal vitalícia será paga por todo o período de vida do trabalhador e deve ser atualizada anualmente,  de acordo com os reajustes da sua categoria profissional.
 
A decisão foi unânime. 

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-1337-87.2019.5.12.0005

Esta matéria tem cunho meramente informativo
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

$(‘#lightbox-alfx_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var alfx_autoplaying=false;
var alfx_showingLightbox=false;
const alfx_playPauseControllers=”#slider-alfx_-playpause, #slider-alfx_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-alfx_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: alfx_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
] });
$(“#slider-alfx_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Fonte: TST
Pensão mensal vitalícia de estivador será calculada no final da ação