01/12/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um estivador de Itajaí (SC) o recebimento de pensão mensal vitalícia com os reajustes apurados na fase de liquidação (cálculos) da sentença, e não com base no valor indicado por ele no início da ação. O entendimento do colegiado é de que a legislação não exige a indicação exata dos valores pretendidos, exigindo apenas que se aponte um montante estimado.
Saiba mais com a repórter Carmen Amaral.
Processo: RR-1337-87.2019.5.12.0005
Fonte: TST
Pensão mensal vitalícia de estivador será calculada no final da ação | TST na Voz do Brasil