Ofício foi encaminhado aos presidentes dos regionais
Ministro Lelio Bentes em sessão na SDI-1
A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) encaminhou ofício aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) em que ressalta a importância de avaliar a necessidade de intensificar o esquema de plantão no fim de semana do segundo turno das eleições. Segundo o presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, “o objetivo é garantir que a Justiça do Trabalho atenda a possíveis demandas relacionadas a assédio eleitoral que exijam rápida intervenção do Estado”.
O alerta foi feito após o Ministério Público do Trabalho informar que, nos dias 29 e 30 de outubro, abrirá suas unidades em regime de plantão, em razão do elevado número de casos dessa prática que estão sendo denunciados ao órgão.
Os TRTs também deverão informar à Presidência do CSJT nomes e contatos atualizados das juízas e dos juízes do Trabalho que atuarão em regime de plantão, no primeiro e no segundo grau de jurisdição, entre os dias 28 e 30 de outubro.
O envio do ofício foi informado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa durante a sessão desta quinta-feira (27) da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI I) do TST.
Atuação reconhecida
Também durante a sessão, o ministro reconheceu a atuação dos ministros que estiveram à frente do TST e do CSJT no biênio 2020/2022 – Maria Cristina Peduzzi, presidente; Luiz Philippe Vieira de Mello Filhos, vice-presidente; e Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho – durante o auge da pandemia da covid-19.
“Num período desafiador para a humanidade, eles conduziram este Tribunal com sabedoria, sensibilidade e respeito à saúde humana e à ciência”, destacou Lelio Bentes Corrêa.
Na terça-feira (25), o TST revogou todos os atos relativos à pandemia. Segundo o documento, não se justificam mais medidas excepcionais adotadas em razão da covid-19, como trabalho remoto. As sustentações orais passarão a ocorrer de forma presencial, exceto quando a advogada ou o advogado tiver domicílio profissional fora de Brasília.
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