Presidente do TST recomenda a TRTs que avaliem necessidade de intensificar regime de plantão para enfrentar assédio eleitoral Ofício foi encaminhado aos presidentes dos regio

Ofício foi encaminhado aos presidentes dos regionais

Ministro Lelio Bentes em sessão na SDI-1

Ministro Lelio Bentes em sessão na SDI-1

A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) encaminhou ofício aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) em que ressalta a importância de avaliar a necessidade de intensificar o esquema de plantão no fim de semana do segundo turno das eleições. Segundo o presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, “o objetivo é garantir que a Justiça do Trabalho atenda a possíveis demandas relacionadas a assédio eleitoral que exijam rápida intervenção do Estado”. 

O alerta foi feito após o Ministério Público do Trabalho informar que, nos dias 29 e 30 de outubro, abrirá suas unidades em regime de plantão, em razão do elevado número de casos dessa prática que estão sendo denunciados ao órgão. 

Os TRTs também deverão informar à Presidência do CSJT nomes e contatos atualizados das juízas e dos juízes do Trabalho que atuarão em regime de plantão, no primeiro e no segundo grau de jurisdição, entre os dias 28 e 30 de outubro.

O envio do ofício foi informado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa durante a sessão desta quinta-feira (27) da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI I) do TST. 

Atuação reconhecida

Também durante a sessão, o ministro reconheceu a atuação dos ministros que estiveram à frente do TST e do CSJT no biênio 2020/2022 – Maria Cristina Peduzzi, presidente; Luiz Philippe Vieira de Mello Filhos, vice-presidente; e Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho – durante o auge da pandemia da covid-19. 

“Num período desafiador para a humanidade, eles conduziram este Tribunal com  sabedoria, sensibilidade e respeito à saúde humana e à ciência”, destacou Lelio Bentes Corrêa. 

Na terça-feira (25), o TST revogou todos os atos relativos à pandemia. Segundo o documento, não se justificam mais medidas excepcionais adotadas em razão da covid-19, como trabalho remoto. As sustentações orais passarão a ocorrer de forma presencial, exceto quando a advogada ou o advogado tiver domicílio profissional fora de Brasília. 

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Fonte: TST
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