Ele morreu quando se deslocava de carona, em uma motocicleta, para comprar bateria nova para o caminhão
Caminhão em rodovia. Foto: CNT
18/08/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da obrigação da Comércio e Transportes Tope Ltda., de Xaxim (SC), pelo acidente que resultou na morte de um caminhoneiro que se deslocava, na garupa da motocicleta de um mecânico, para comprar bateria para o caminhão. Para o colegiado, em razão do risco da atividade, a responsabilização do empregador não depende da demonstração de culpa ou de dolo.
Bateria arriada
A reclamação trabalhista foi ajuizada pela filha menor e pela esposa do caminhoneiro. Segundo o processo, em 30/10/2012, às 5h, quando estava a caminho da cidade de Vilhena, em Rondônia, ele não conseguiu dar partida no veículo. Ao chegar a uma oficina, o mecânico pegou sua motocicleta, com os equipamentos numa espécie de carretinha na lateral, e deu carona para o motorista. No trajeto de volta ao caminhão, por volta das 7h50, a moto foi abalroada de frente por um caminhão na direção.
O pedido de indenização foi negado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Xanxerê (SC), por considerar que a atividade de motorista de caminhão não expôs o trabalhador a riscos além dos experimentados por todos que transitam em vias públicas. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão.
Risco acentuado
Para o relator do recurso de revista das familiares, ministro Mauricio Godinho Delgado, acidentes do trabalho, na maioria das vezes, são perfeitamente previsíveis e podem ser prevenidos, pois suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas. “Não há dúvida de que a atividade de motorista em rodovias, pela própria natureza do trânsito nessas vias, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que se submete a coletividade”, afirmou.
Responsabilidade objetiva
No entendimento do relator, apesar de o trabalhador não estar conduzindo o caminhão no momento do acidente, o deslocamento na motocicleta se motivou pela necessidade de comprar uma bateria para o veículo da empresa, em benefício desta. “Logo, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva”, ressaltou.
O ministro explicou que, na aplicação da teoria do risco, não se considera o caso fortuito como excludente da responsabilidade objetiva, já que o fato imprevisível está ligado à atividade da empregadora e acobertado pelo conceito de risco mais amplo.
Grau de responsabilidade
Contudo, segundo o colegiado, a eventual corresponsabilidade de terceiro pelo acidente pode afetar o grau de responsabilidade da empresa, diminuindo o montante indenizatório, mas não excluir o dever de indenizar. Por isso, o processo retornará à Vara do Trabalho de origem, para análise dos pedidos de indenização por danos materiais e morais.
(GL/CF)
Processo: ED-ED-ARR-493-53.2014.5.12.0025
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
$(‘#lightbox-ipmg_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var ipmg_autoplaying=false;
var ipmg_showingLightbox=false;
const ipmg_playPauseControllers=”#slider-ipmg_-playpause, #slider-ipmg_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-ipmg_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: ipmg_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘‘,
nextArrow:
‘‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-ipmg_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});
Fonte: TST
Reconhecida responsabilidade de empresa por atropelamento de caminhoneiro