Reconhecido o direito de eletricitário ao recebimento de diferença salarial


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06/09/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um eletricitário ao recebimento das diferenças entre o salário prometido antes da contratação e o salário pago após o início das atividades.

Segundo o colegiado, a  ACV Tecline Engenharia Ltda. e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) descumpriram a promessa de salário feita na fase pré-contratual, violando o princípio da boa-fé objetiva. 

Saiba mais detalhes da decisão na reportagem de Samanta Flor.

Processo: RR-1001964-40.2017.5.02.0711

Fonte: TST
Reconhecido o direito de eletricitário ao recebimento de diferença salarial