Rejeitado mandado de segurança impetrado por ex-prefeito por causa de bloqueio de contas | TST na Voz do Brasil


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07/09/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ex-prefeito do Município de Tailândia (PA) contra decisão em que fora determinado o bloqueio de suas contas em razão do descumprimento de um acordo homologado em juízo. Segundo o colegiado, o mandado de segurança foi impetrado fora do prazo previsto em lei. 

Conheça os detalhes da decisão na reportagem de Samanta Flor.

Processo: ROT-636-84.2021.5.08.0000  

Fonte: TST
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