02/09/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um pecuarista de Mato Grosso do Sul para a retirada de seu nome do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à escravidão (conhecida como “lista suja”).
Para o colegiado, o fato de o proprietário ter arrendado parte das terras para terceiro não o exclui da responsabilidade pela exploração do trabalho em condições degradantes.
Processo: RR-1001-43.2011.5.24.0001
Fonte: TST
Rejeitado pedido de fazendeiro para retirada do nome de lista do trabalho escravo