22/08/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista de uma jornalista contra decisão que indeferiu seu pedido de diferenças salariais pelo acúmulo de função como fotógrafa no Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), associação civil sem fins lucrativos de Brasília (DF). Segundo o relator, não ficou demonstrada a transcendência da causa.
A repórter Michelle Chiappa traz mais detalhes sobre a decisão.
Processo: Ag-AIRR-982-89.2019.5.10.0019
Fonte: TST
Rejeitado pedido de jornalista para receber adicional de acúmulo de função de fotógrafa