Retratação de testemunha não invalida reconhecimento de vínculo de emprego


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02/09/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a ação rescisória ajuizada pela Transportadora Transgreco Ltda., de Bauru (SP), contra decisão que reconhecera o vínculo de emprego de uma auxiliar de produção.

A empresa alegava que uma das testemunhas apresentadas pela empregada teria se retratado e dito que havia sido paga para depor. Todavia, segundo o colegiado, o depoimento não foi determinante para a formação do convencimento do juízo acerca da existência do vínculo.

Saiba mais detalhes sobre o caso na reportagem de Evinny Araujo.

Processo: RO-5752-23.2014.5.15.0000

Fonte: TST
Retratação de testemunha não invalida reconhecimento de vínculo de emprego