09/09/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um imóvel residencial de São Bernardo do Campo (SP). Os compradores conseguiram afastar a penhora que havia sido decretada para o pagamento de dívida trabalhista de uma microempresa do Paraná. O colegiado considerou que não houve comprovação de fraude à execução nem de má-fé dos adquirentes.
A reportagem é de Samanta Flor.
Processo: RR-184-97.2018.5.09.0567
Fonte: TST
Revertida penhora de imóvel adquirido de devedor | TST na Voz do Brasil