10/04/2023 – A SDI-1 manteve decisão da sexta Turma que havia rejeitado o exame de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que o entendimento da Corte Superior Trabalhista sobre a intimação das decisões proferidas em processo eletrônico é de que a publicação no diário eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial.
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