Semana da Aprendizagem estimula inserção de jovens no mercado de trabalho

A iniciativa da Justiça do Trabalho vai até 26 de agosto

Semana da Aprendizagem 2022 - Aprender é Crescer - 22 e 26 de agosto

Semana da Aprendizagem 2022 – Aprender é Crescer – 22 e 26 de agosto

23/08/22 – Entre 22 e 26 de agosto, a Justiça do Trabalho está mobilizada na Semana da Aprendizagem, iniciativa do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. Até sexta-feira, os Tribunais Regionais do Trabalho do país promoverão palestras, exposições e audiências públicas sobre o tema, com a participação de órgãos integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, de organizações governamentais e da sociedade civil. 

Aprender a crescer

O tema da Semana da Aprendizagem de 2022 é “Aprender é crescer”. Faz parte da iniciativa uma campanha de comunicação, inspirada no universo dos games, que busca orientar os jovens e sensibilizar a sociedade sobre o tema e incentivar a superação dos desafios da jornada profissional, com a aquisição de experiências e competências para avançar para as próximas fases da vida. O material está sendo divulgado nos canais digitais dos tribunais da Justiça do Trabalho durante a semana temática.

Justiça Social

Segundo o coordenador nacional do programa, ministro Evandro Valadão, a iniciativa reafirma o papel da Justiça Trabalhista como promotora da justiça social. “O objetivo é fomentar medidas que estimulem a inserção de jovens no mercado de trabalho de forma regular, na condição de aprendizes”, disse. “Isso gera oportunidades de qualificação e de desenvolvimento pessoal e profissional para uma nova geração de trabalhadores, garantindo-lhes, ao mesmo tempo, os direitos sociais à educação, ao trabalho e à previdência social”, completou.

Benefícios da Aprendizagem

A aprendizagem garante às pessoas de 14 a 24 anos direitos trabalhistas como carteira de trabalho, férias e 13º salário, além de segurança na formação escolar e qualificação profissional, em jornada de até seis horas diárias. Na condição de aprendiz, os (as) jovens contam com diversas formas de suporte: de supervisão, no cotidiano de trabalho; de professoras e professores, que passam conhecimento nas aulas de capacitação; e o da entidade empregadora, que o remunera. 

As empresas, por sua vez, têm a oportunidade de preparar novos talentos, de acordo com suas demandas e sua cultura organizacional. A alíquota de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corresponde a 2% da remuneração – enquanto para o trabalhador convencional é 8%.

Lei da Aprendizagem

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) estabelece que as empresas de médio e de grande porte devem contratar de 5% a 15% de aprendizes em relação ao quadro de empregados cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação. 

Pode ser aprendiz quem tem entre 14 e 24 anos incompletos e que tenha concluído ou que esteja cursando o ensino fundamental ou médio. Para pessoas com deficiência, não há limite de idade. Para atividades vedadas a menores de 21 anos, podem ser contratadas pessoas com até 29 anos como aprendizes.

A lei estabelece que a contratação deve ter prazo determinado de até três anos. Para jovens com 15 anos incompletos, o limite do contrato é de quatro anos; para pessoas com deficiência, não há prazo máximo. 

A validade do contrato de aprendizagem requer que o jovem permaneça matriculado e frequentando a educação formal (caso ainda não tenha concluído o ensino médio) e a inscrição em programa de aprendizagem profissional.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que a taxa de desocupação entre jovens de 14 a 17 anos chegou a 36,4% no primeiro trimestre deste ano. Entre jovens de 18 a 24 anos, ela é de 22,8%. Há dez anos, esses índices eram, respectivamente, de 24,8% e 16,1%. Os números consideram somente as pessoas que estão em busca de trabalho. 

(NP/CF/AJ)

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Fonte: TST
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