03/05/2023 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso do Sindicato Rural de São José do Rio Preto (SP) contra condenação ao pagamento de honorários advocatícios numa ação que foi extinta porque o objeto da controvérsia – a anulação de registro de outro sindicato – foi resolvida após o ajuizamento da ação. A decisão leva em conta que, mesmo nessa circunstância, o sindicato insistiu no prolongamento do processo, interpondo recurso ordinário.
Confira na reportagem de Evinny Araújo.
Processo: RR-526-41.2016.5.10.0021
Fonte: TST
Sindicato deve pagar honorários em ação extinta após solução do problema que a motivou