15/12/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu um ex-sócio da Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio, de São Paulo (SP), da execução de sentença trabalhista em ação movida por um carpinteiro. Como ele havia figurado na sociedade por apenas 12 dias na vigência do contrato de trabalho, o colegiado entendeu que sua responsabilização pelas dívidas ofende o direito de propriedade.
Saiba mais com a repórter Samanta Flor.
Processo: RR-913-54.2013.5.02.0063
Fonte: TST
Sócio que saiu da empresa 12 dias após sua venda não deverá responder por dívida da compradora