17/10/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso de uma técnica de enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) que pretendia receber suas férias em dobro, em razão da quitação dos valores fora do prazo previsto em lei.
O colegiado aplicou ao caso entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
A repórter Samanta Flor traz os detalhes.
Processo: AIRR-10883-17.2019.5.03.0168
Fonte: TST
Técnica em enfermagem não receberá em dobro por atraso no pagamento de férias