07/09/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) considerou discriminatória a dispensa de um superintendente de águas da Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. em razão da amizade com ex-empregados considerados desafetos de um dos sócios da empresa. Para o colegiado, a discriminação se deu de forma indireta (em ricochete), ultrapassando o poder diretivo do empregador.
A dúvida da semana no quadro Quero Post é: as comissões precisam constar no contracheque?
Quem responde é a juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), Hermenegilda Leite Machado.
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Fonte: TST
Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (07/09)