16/11/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WCC Fitness Academia de Ginástica, microempresa de Taguatinga (DF), a indenizar uma consultora de vendas dispensada após um desentendimento entre seu marido, ex-gerente do local, e um dos sócios da empresa. Para o colegiado, ao ter sido dispensada sem ter praticado nenhum ato que justificasse a medida, a trabalhadora foi considerada mera extensão do homem, caracterizando discriminação de gênero.
No quadro Quero Post, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), Radson Rangel, esclarece a seguinte dúvida: “Quanto tempo tenho para buscar meus direitos trabalhistas?”.
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Fonte: TST
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