21/09/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a pagar indenização de R$ 10 mil a uma atendente que prestou serviços à empresa em Maringá (PR). O motivo é que as idas ao banheiro que demorassem mais de cinco minutos resultavam em redução do Prêmio de Incentivo Variável (PIV). Para os ministros, o empregador ofende a dignidade da empregada ao controlar indiretamente o uso do sanitário.
O quadro Quero Post desta semana esclarece a seguinte dúvida: “A empresa pode pedir a aposentadoria compulsória do empregado?”
Quem responde é o juiz titular da Vara do Trabalho de Valença (PI), Carlos Wagner de Araújo.
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Fonte: TST
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