31/08/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Goiaslimp Serviços Gerais Ltda., de Goiânia (GO), de pagar em dobro o trabalho prestado por um auxiliar de lavanderia na terça-feira de carnaval. Conforme o colegiado, a decisão que condenou a empresa ao pagamento em dobro contraria a jurisprudência do TST de que a data, ressalvada previsão expressa em lei municipal, não é feriado.
O quadro Quero Post desta semana fala sobre como fica o pagamento das verbas rescisórias em caso de rescisão por mútuo acordo. A juíza titular da Vara do Trabalho de Mogi Mirim (SP), Patrícia Glugovskis Penna Martins, esclarece a dúvida.
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Fonte: TST
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