Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quinta-feira (25/08)


                         Baixe o áudio
      

 

25/08/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da obrigação da Comércio e Transportes Tope Ltda., de Xaxim (SC), pelo acidente que resultou na morte de um caminhoneiro. Para o colegiado, em razão do risco da atividade, a responsabilização do empregador não depende da demonstração de culpa ou de dolo.

No quadro Entrevista, a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), Roberta de Oliveira Santos, fala sobre quais descontos relacionados a danos podem ser feitos na remuneração dos trabalhadores.

Trabalho e Justiça no ar. Aperte o play para ouvir.

Fonte: TST
Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quinta-feira (25/08)