27/10/22 – O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Botafogo de Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro (RJ), contra decisão que havia determinado o depósito, em 15 dias úteis, das parcelas vencidas do Plano Especial de Pagamento Trabalhista firmado na Justiça do Trabalho. De acordo com o colegiado, a decisão de Tribunal Regional relativa a plano especial de execução tem natureza administrativa e, portanto, não é cabível recurso para o TST.
A entrevista da semana é com o juiz do trabalho Vladimir Paes de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). Ele fala sobre trabalhador horista.
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Fonte: TST
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