05/09/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Expresso Brasileiro Transportes Ltda., de Petrópolis (RJ), pelas verbas rescisórias devidas a um fiscal de ônibus que, no momento da mudança de concessão, estava em aviso-prévio indenizado, após ser demitido pela antecessora, Viação Esperança Ltda. Segundo o colegiado, o contrato de trabalho fora extinto antes da vigência da nova concessão e, portanto, a responsabilidade por eventuais créditos devidos ao trabalhador é da concessionária anterior.
O quadro Boato ou Fato fala sobre seguro-desemprego para empregados domésticos e explica como obter o benefício.
Aperte o play para ouvir.
Fonte: TST
Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (05/09)