Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (15/08)


                         Baixe o áudio
      

 

15/08/2022 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Mateus Supermercados S.A., de São Luís (MA), a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos pela exigência de antecedentes criminais para seleção de empregados. A empresa afirmou que a exigência era feita a todos os empregados, não só para aqueles em funções de confiança. O critério, segundo o colegiado, é discriminatório. 

O quadro Boato ou Fato fala sobre licença paternidade e esclarece qual é o período de afastamento previsto na legislação trabalhista.

Essa também é sua dúvida? Então aperte o play e ouça o programa completo.

Fonte: TST
Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (15/08)