Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (17/10)


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17/10/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu cláusula coletiva que permitia o parcelamento de verbas rescisórias por empresas do ramo de transporte de Porto Velho (RO) durante a pandemia da covid-19. Para a maioria do colegiado, a forma de pagamento das parcelas não é direito indisponível e pode ser flexibilizada em negociação coletiva.
 
O quadro Boato ou Fato explica como funciona o salário substituição.
 
Ouça o programa e saiba mais!

 

Fonte: TST
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