22/08/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior Trabalho (TST) rejeitou recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. e manteve a reversão de justa causa aplicada a um auxiliar de aeroporto demitido por faltas injustificadas.
Conforme a decisão, a companhia não conseguiu comprovar que as faltas seriam plausíveis para justificar a aplicação da penalidade.
O quadro Boato ou Fato fala sobre ocupação no período de férias. Será que um empregado pode prestar serviço para outra empresa durante esse período que deveria ser de descanso?
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Fonte: TST
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