24/10/22 – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a pensão mensal devida a uma empregada do Banco Santander (Brasil) S.A. seja calculada com base no valor integral da sua última remuneração. A decisão leva em conta que, em razão de problemas ortopédicos e de transtornos psicológicos decorrentes do trabalho, ela ficou totalmente incapacitada para suas atividades.
No quadro Boato ou Fato, saiba se as empresas podem exigir comprovação de experiência de candidatos a emprego.
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Fonte: TST
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