27/03/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um inspetor de qualidade da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. a reparação de R$ 5 mil pela frustração de sua expectativa de remanejamento. A promessa da empresa de mantê-lo no emprego, caso o novo setor para onde ele fora promovido não desse certo, não foi cumprida. Para o colegiado, a conduta foi abusiva.
Quando o contrato de experiência é encerrado, por iniciativa da empresa, antes do término definido em contrato, o empregado ou empregada tem direito a receber verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado. Esse é o tema do quadro Boato ou Fato.
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Fonte: TST
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