03/11/22 – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a penhora de um imóvel que pertence a uma microempresa de Caxias do Sul (RS), mas serve de residência para o filho de um de seus sócios. Para o colegiado, a lei que considera impenhorável o bem de família se aplica, também, a terceiros que tenham a sua posse e nele residam.
A entrevista desta semana é com o vice-presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Ele fala sobre as iniciativas do tribunal para promover a conciliação em conflitos trabalhistas.
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Fonte: TST
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