09/09/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade dos atos processuais, a partir da audiência inaugural, em processo em que foi aplicada à Lactalis do Brasil – Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda. a pena de confissão ficta (em que os fatos alegados pela parte contrária são presumidos verdadeiros) em razão do atraso de cinco minutos de seu preposto à audiência inicial. Para o colegiado, houve cerceamento do direito de defesa.
Nos destaques da semana, estão as ações promovidas pela Justiça do Trabalho como parte do Setembro Amarelo, campanha que busca conscientizar sobre a prevenção do suicídio.
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Fonte: TST
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