26/08/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista de uma jornalista contra decisão que indeferiu seu pedido de diferenças salariais pelo acúmulo de função como fotógrafa no Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), associação civil sem fins lucrativos de Brasília (DF). Segundo o relator, não ficou demonstrada a transcendência da causa.
Entre os destaques da semana está o acordo de cooperação técnica firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal da Justiça (STJ) para a disponibilização de sistema de gestão orçamentária e financeira.
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Fonte: TST
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