14/09/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Igreja Pentecostal Assembleia de Deus Ministério Restauração ao pagamento de indenização de R$ 1,2 milhão a um fiel que caiu de uma altura de 4,5m quando colaborava com a reparação do teto de uma igreja em Santa Cruz do Sul (RS). Para o colegiado, não é possível aplicar a teoria do risco, diante da ausência de vínculo de emprego e de outros aspectos do caso concreto.
No quadro Quero Post a juíza auxiliar da 5ª VT de Goiânia (GO) Ceumara Soares explica se as empresas são obrigadas a substituir trabalhador com deficiência em caso de demissão.
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Fonte: TST
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