15/02/23 – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de três empresas contra a condenação ao pagamento de indenização à viúva e aos filhos de um apanhador de aves vítima de acidente de trânsito quando se deslocava para o trabalho. Para o colegiado, a empresa, ao se responsabilizar pelo transporte dos empregados, se equipara ao transportador, assumindo o ônus da atividade.
No quadro Quero Post, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) Fernando Rossetto esclarece a seguinte dúvida: “Posso ser demitido por não usar EPI?”.
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Fonte: TST
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