26/10/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de um motorista de aplicativo contra as restrições territoriais impostas pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda. por meio de seu sistema de inteligência artificial. Segundo o colegiado, a demanda decorre de relação de trabalho, ainda que autônomo. Com a decisão, o pedido será analisado pela primeira instância.
No quadro Quero Post, a juíza titular da Vara do Trabalho de Rio Claro (SP), Daniela Giannini, esclarece a seguinte dúvida: “O funcionário que é demitido tem direito a Participação nos Lucros e Resultados?”.
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Fonte: TST
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