28/09/22 – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) contra a reintegração de um gestor dispensado após reportar denúncia de uma subordinada que teria sofrido assédio sexual de um diretor.
No quadro Quero Post, a juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), Desirré Bollmann, esclarece a seguinte dúvida: “Quem trabalha em clínica de radiologia tem direito ao adicional de periculosidade?”.
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Fonte: TST
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