30/11/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma consultora de viagens de Curitiba (PR) e aumentou para R$ 50 mil o valor da reparação devida pela Maringá Passagens e Turismo Ltda. por injúria racial e assédio moral. Para o colegiado, o valor de R$ 10 mil fixado nas instâncias anteriores não era razoável e proporcional à gravidade das ofensas relatadas.
No quadro Quero Post, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), Carlos Hindemburg, esclarece a seguinte dúvida: “O empregado que possui faltas injustificadas pode perder dias de férias?”
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Fonte: TST
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