02/03/23 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor da indenização devida pela Premix Concreto Ltda., de Araquari (SC), a um motorista de caminhão, em razão da falta de higiene do banheiro e do refeitório do trabalho. Para o colegiado, o montante fixado na segunda instância não foi proporcional ao dano.
A entrevista desta semana explica o que a legislação estabelece sobre a redução da carga horária, do intervalo para o almoço e do salário no contrato de trabalho.
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Fonte: TST
Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (02/03)