13/02/23 – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada da Caixa Econômica Federal a receber indenização por danos morais por ter sido dispensada por justa causa antes de processo administrativo disciplinar ser concluído.
O quadro Boato ou Fato explica se o registro na carteira de trabalho é obrigatório para admissão de um empregado.
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Fonte: TST
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