13/03/23 – Uma trabalhadora com nanismo deverá receber R$ 20 mil de indenização do Serviço Social do Comércio (Sesc) de São Borja (RS), porque sua dispensa, ao retornar de licença previdenciária após uma cirurgia da coluna, foi considerada discriminatória. A condenação foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o exame do recurso do Sesc.
O quadro Boato ou Fato destaca que uma sentença trabalhista favorável pode representar aumento no valor da aposentadoria. Mas para que o ganho na ação seja considerado no cálculo do benefício, é necessário fazer averbação no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Fonte: TST
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