04/11/22 – A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Agiliza Rio, do Rio de Janeiro (RJ), a pagar diferenças salariais a uma atendente contratada com salário inferior ao previsto no edital de licitação dos serviços prestados pela empregadora. Para o colegiado, embora o valor do edital não vincule a vencedora do certame, a empresa teria de demonstrar que, no contrato firmado com a administração pública, havia previsão de salário inferior.
Entre os destaques da semana, está o resultado do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário de 2022. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alcançou, com 85,72% de grau de satisfação, o primeiro lugar entre os Tribunais Superiores.
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Fonte: TST
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