10/11/22 – A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau médio a uma gerente de farmácia que aplicava injeções nos clientes de uma loja da Drogaria São Paulo S.A. em Peruíbe (SP). A decisão levou em conta o laudo técnico que constatou o trabalho insalubre e a jurisprudência do TST.
A entrevista desta semana é com a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) Luciane Cardoso. Ela fala sobre os efeitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na esfera trabalhista.
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Fonte: TST
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