Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (18/10)


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18/10/22 – Uma assistente de loja que prestava serviços por meio de contrato intermitente e deixou de ser convocada para o trabalho após informar que estava grávida teve reconhecido o direito à estabilidade provisória. Com isso, a empresa deverá pagar indenização substitutiva, correspondente ao período da estabilidade gestacional, entre outras verbas. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
 

A reportagem especial desta semana fala sobre os desafios dos jovens para ingresso no mercado de trabalho. 

Fonte: TST
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