Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (25/10)


                         Baixe o áudio
      
 
25/10/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma auxiliar de cozinha deverá pagar os honorários devidos por ter perdido uma ação trabalhista contra uma microempresa de Joinville (SC) se a credora demonstrar que ela tem condições de cumprir a obrigação. Segundo o colegiado, o valor não poderá ser exigido com base na mera obtenção de outros créditos na própria reclamação trabalhista ou em outras ações.
 

A reportagem especial desta semana fala sobre o direito à proteção da própria imagem. 

Aperte o play para ouvir o programa completo!

Fonte: TST
Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (25/10)