06/09/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Transportes Bertolini Ltda., de Canoas (RS), contra a condenação ao pagamento de indenização a um conferente em razão da conduta de um supervisor de frota que ofendia e humilhava subordinados, utilizando expressões com conotações racistas. A conduta ficou comprovada por meio das declarações prestadas por testemunhas, e o TST não pode reexaminar fatos e provas nos recursos.
No segundo episódio da série: Trabalho e Eleições conheça o que está previsto na legislação trabalhista sobre o afastamento de empregados celetistas que se candidatam para concorrer aos cargos públicos durante o período eleitoral.
Programa Trabalho e Justiça no ar. Aperte o play para ouvir.
Fonte: TST
Trabalho e Justiça | Ouça os destaques do programa de terça-feira (06/09)