10/02/23 – A Tora Transportes Industriais Ltda., de Barra Mansa (RJ), deverá pagar todas as verbas rescisórias a um controlador de abastecimento dispensado em 2014 por suposto ato de improbidade. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa contra a conversão da justa causa em dispensa imotivada, por falta de provas robustas de que ele participaria de um esquema de notas fiscais “frias” juntamente com o irmão, também empregado da empresa.
Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa.
Processo: RR-10284-89.2015.5.01.0551
Fonte: TST
Transportadora não prova participação de controlador em esquema de notas “frias”